Internação domiciliar em tempos de pandemia

Somos a melhor opção de internação domiciliar, pois o GRUPO ASSENFER desenvolve um serviço de HOME CARE ativo. Nossos profissionais são capacitados para lidar com o cuidado de saúde em domicílio, ou no ambiente hospitalar; tanto na internação, quanto na pós alta hospitalar. Além da atenção domiciliar de longo prazo, nós também disponibilizamos os serviços de: aplicação de medicação, curativos, e demais cuidados de saúde. Temos uma ampla e preparada equipe de profissionais de saúde tais como: médico geriatra – médico ortopedista – enfermeiros – fisioterapeuta – fonoaudiólogo – técnico em enfermagem – auxiliares de enfermagem – cuidadores de idosos – entre outros. Você pode obter mais informações sobre os procedimentos para efetivar uma internação domiciliar através de nossos meios de contato: Via WhatsApp 16 9.9246-6736, ou acesse www.assenfer.com.br
O artigo
Em meio a tantas notícias de falta de vagas em Unidades de Terapia Intensiva para abrigar os casos mais graves de Covid-19 e de outras doenças que necessitam desses cuidados, as operadoras de planos de saúde e a rede SUS também enfrentam a superlotação dos leitos, das enfermarias e pronto socorros.
O serviço de saúde na casa do paciente, o “home care”, é um suporte profissional que se torna ainda mais importante. Independente da pandemia, os serviços e atendimentos devem ser mantidos, inclusive adotando-se formas diferenciadas de execução.
Não é assunto novo, mas volta a fazer parte do cotidiano e das alternativas possíveis em tempos de hospitais lotados e medidas de isolamento, a internação domiciliar.
Definição de Internação Domiciliar
Precisamos deixar bem claro que existe diferença entre atenção domiciliar, assistência domiciliar e internação domiciliar.
A atenção domiciliar é um conjunto de práticas de saúde que abrange atendimento, visita e a internação domiciliar.
Por sua vez, a assistência domiciliar é o atendimento de momento, pontual, para atender uma situação específica, por exemplo, quando o paciente recebe em casa uma medicação na veia acompanhada de enfermeiro.
E a internação domiciliar é o cuidado contínuo, sem interrupções de assistência hospitalar em casa, com a utilização de equipamentos, de recursos humanos, materiais e medicamentos para pacientes em estado complexos de saúde, que precisam de assistência parecida como se estivessem no hospital.
No Brasil, o termo “home care” foi generalizado indevidamente, na esfera judicial alguns Tribunais usam como sinônimo de internação domiciliar.
Então, vamos ficar aqui apenas com as definições que acabamos de apresentar e que são as utilizadas pelos órgãos de regulação como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Quando é necessário a Internação Domiciliar
Superados os estágios mais graves da enfermidade, como a saída da UTI para a enfermaria, por exemplo, ou afastado um risco de agravamento ou morte, alguns pacientes precisam permanecer em repouso dependendo de serviços e tratamentos hospitalares para a plena recuperação ou até mesmo se manterem vivos.
Serviços de enfermagem 24h por dia, acompanhamento de fisioterapia motora e respiratória, sessões de fonoaudiologia para recuperação da capacidade de deglutição, alimentação enteral ou parenteral, oxigenoterapia, curativos, medicação endovenosa e quaisquer outros serviços de manutenção ou de recuperação da saúde do paciente são exemplos de serviços que devem ser prestados em internação domiciliar.
O mais comum é que pacientes idosos, portadores de Parkinson ou Alzheimer em estado avançado, ou aqueles que sofreram acidente vascular cerebral sejam mantidos em internação domiciliar.
Mas atualmente, pacientes vítimas da Covid-19, independente da idade, tem recomendação e se encaixam perfeitamente como pacientes que devem ser atendidos em internação domiciliar para que se recuperem das sequelas ou afastar nova contaminação, inclusive por novas cepas, bem como para não se sujeitar às infecções hospitalares.
Como funciona a internação domiciliar no Plano de Saúde
No mercado de planos de saúde é muito difícil, se não for raro, a oferta voluntária do serviço de internação domiciliar, isso porque o atendimento via internação domiciliar não consta no Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, nem na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98).
Existem ainda contratos que negam expressamente a prestação de serviços em internação domiciliar.
Entretanto, a exclusão em contrato da internação domiciliar é uma cláusula abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor contradizendo a regra de que operadora de plano de saúde pode até limitar a doença que terá cobertura, mas não o procedimento indicado pelo médico.
Por isso, se a operadora negar a cobertura de internação domiciliar, o paciente tem o direito de recorrer à Justiça e pleitear via ação judicial que o serviço seja prestado. Lembrando que, diante da urgência, é possível pedir no processo, que o Juiz determine via liminar a imediata prestação do serviço.
Para tanto, é necessário que o médico relate as necessidades do paciente de forma bem detalhada, mencionando a rotina de atendimento da equipe, frequência dos atendimentos, equipamentos, tudo o que for necessário. Além disso, como instrumento de prova, é recomendável que se tenha a negativa por escrito da operadora.
#homecare #ribeiraopreto #enfermeiros #enfermeiras #saude #cuidadodomiciliar #uberlandia #saocarlos #uberaba #franca #serrana #serrazul #jardinopolis #jaboticabal #araraquara #sertaozinho #brasil #covid19 #combatecoronavirus #testagemcoronavirus #testagemcovid19 #testecovid